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Termos de uso


TERMOS E CONDIÇÕES DE USO


Versão de abril de 2026.


Estes Termos de Uso (“Termos”) regulam o seu acesso e as condições de utilização, pelos visitantes e Usuários (“Usuário”), do aplicativo EMBARCA.AI e demais plataformas e serviços de acesso disponibilizados (como o EMBARCA, os quais, em conjunto, são chamados de EMBARCA.AI), pela Arca Soluções Tecnológicas S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.643.782/0001-36, com sede na Av. Cândido de Abreu, nº 776, salas 202 a 207, bairro Centro Cívico, em Curitiba, Paraná, CEP 80.530-000 (“Arca Soltec”).


DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PORTAL DE VENDAS ONLINE (“PORTAL DE VENDAS”)

Estes Termos devem ser lidos previamente e compreendidos para que o EMBARCA.AI seja utilizado pelo Usuário. Ao utilizar os serviços providos pela Arca Soltec, o Usuário concorda com estes Termos, declarando, para todos os fins e efeitos de direito, que leu, entendeu e aceitou as suas disposições, mesmo que ainda não tenha concluído seu cadastro. Se Você ou seu representante legal (veja abaixo) não concorda com estes Termos ou deixa de concordar com suas modificações, o EMBARCA.AI não deverá ser usado, nem acessado. Ao concordar com estes Termos, o Usuário também assente que a Arca Soltec e seus representantes realizem contatos, por e-mail, telefone, SMS ou aplicativos de mensageria (inclusive por sistemas automatizados e de inteligência artificial), no endereço de e-mail ou número de telefone cadastrados, até mesmo para fins de marketing.


CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO PORTAL DE VENDAS

A Arca Soltec é uma empresa especializada na intermediação e agenciamento de serviços e negócios, por meio de tecnologias e aplicativos para dispositivos móveis e sites na internet, destinados a conectar passageiros que desejam viajar com as empresas operadoras de transporte rodoviário de passageiros, autorizadas a funcionar pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e/ou por entes administrativos estaduais competentes e que oferecem seus serviços por meio do EMBARCA.AI (“Operadoras”), segundo a legislação aplicável a esse tipo de serviço. A Arca Soltec não realiza transporte de passageiros, nem quaisquer serviços de logística ou de fornecimento de bens, tampouco tem qualquer ingerência sobre as atividades das Operadoras e as ofertas de passagens e serviços de transporte disponíveis no EMBARCA.AI. Os serviços intermediados pela Arca Soltec são destinados a Usuários civilmente capazes, isto é, em regra, por pessoas maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipadas. Embora a comercialização virtual de passagens não seja considerada um serviço de tecnologia da informação com conteúdo e produtos considerados impróprios, inadequados ou proibidos para menores de 18 (dezoito) anos de idade, a Arca Soltec, em observância às disposições da Lei nº 15.211/2025 (“ECA Digital”), direciona seus serviços a maiores de idade, em razão das regras incidentes sobre o transporte de passageiros. Os menores de 16 (dezesseis) anos deverão ser representados pelos pais ou responsáveis ou terem obtido o consentimento de seu(s) responsável(is) legal(is), já os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos deverão ser assistidos pelos pais ou responsáveis, na forma do artigo 1.690, do Código Civil ou terem obtido o consentimento de seu(s) responsável(is) legal(is). A veracidade e correção dos dados pessoais informados pelo Usuário e dos pais e/ou responsável legal dos menores de 18 (dezoito) anos são de sua inteira responsabilidade, especialmente para a emissão adequada dos Bilhetes de Passagem e utilização do serviço de transporte ofertado pela Operadora. O Usuário poderá, no entanto, pedir, a qualquer tempo, a retificação de seus dados pessoais cadastrados no EMBARCA.AI. O Usuário está ciente de que, nos termos da Resolução ANTT nº 4.308/2014, o controle de passageiros é realizado, pela Operadora, no embarque, por meio da verificação das informações contidas nos documentos de identificação do passageiro em confronto com o Bilhete de Passagem (para mais informações, vide a seção IDENTIFICAÇÃO PESSOAL). As Operadoras podem estar também sujeitas a outras regulamentações estaduais ou municipais, que devem ser atendidas em benefício do Usuário. Conforme disponibilidade, o Usuário poderá selecionar e comprar passagens de transporte intermunicipal e/ou interestadual rodoviário, em território nacional, junto às Operadoras, por meio do EMBARCA.AI, para si ou para terceiros (“Passageiro”), sob sua responsabilidade. O Usuário deve especificar a cidade de partida do Passageiro (origem da viagem), o destino e a data em que pretende viajar, momento em que lhes serão apresentadas as Operadoras que prestam o serviço de transporte naquela rota, horários, poltronas disponíveis e valores ofertados pelas Operadoras, podendo as passagens serem adquiridas através dos meios de pagamento disponíveis no EMBARCA.AI. A Arca Soltec não possui qualquer controle ou responsabilidade pelas linhas disponibilizadas, realização do transporte, cancelamento da viagem, cumprimento de horários e outras condições ou políticas estabelecidas pelas Operadoras, com relação à prestação de serviços de transporte. A quantidade e disponibilidade das passagens, assim como as variações e características dos serviços de transporte rodoviários para aquisição pelo Usuário no EMBARCA.AI estão condicionadas às ofertas e condições informadas pelas Operadoras, as quais podem ser alteradas, a qualquer momento, sem aviso prévio. O tempo de duração estimado para a viagem apontado no EMBARCA.AI é informado pelas Operadoras, segundo as médias praticadas. A duração de cada viagem pode variar, sem aviso prévio, em função de razões diversas, tais como condições da via e meteorológicas, intensidade do tráfego, acidentes havidos no percurso, manifestações e protestos populares, alterações de trânsito determinados por autoridades públicas etc. As mesmas condições adversas podem provocar a mudança da rota inicialmente estabelecida. A conclusão da compra de um Bilhete de Passagem pelo Usuário junto a uma das Operadoras estabelecerá uma relação contratual de transporte entre esses agentes, por meio do EMBARCA.AI. Todo e qualquer dano causado pelas Operadoras serão por elas exclusivamente suportados, incluindo, mas não se limitando a danos ou extravios de bagagem, acidentes, descumprimento da rota estipulada, dentre outros problemas ocorridos dentro de terminais, estações rodoviárias ou dos veículos de transporte.


Estes Termos estão de acordo com as regras expedidas pela ANTT para o transporte rodoviário interestadual e semiurbano de passageiros. Alerta-se que as normas do serviço de transporte intermunicipal de passageiros poderão ser diferentes em cada estado da federação responsável pela regulação do serviço em seu território.


CADASTRO DO USUÁRIO NO EMBARCA.AI

A pesquisa de serviços de transporte disponível no EMBARCA.AI pode ser efetuada, livremente, por qualquer interessado, independentemente de cadastro prévio. A compra de um Bilhete de Passagem pelo Usuário e o pleno acesso e utilização das funcionalidades oferecidas pelo EMBARCA.AI, no entanto, somente serão possíveis para os interessados que preencherem todas as informações de cadastro solicitadas como obrigatórias, no âmbito do EMBARCA.AI. Para o cadastro de Usuário no EMBARCA.AI, são coletados os seguintes dados pessoais obrigatórios: nome completo, e-mail, telefone, data de nascimento e CPF/CNPJ, os quais permitem criar uma conta de utilização individual para uso do EMBARCA.AI. O e-mail informado será o “login” do Usuário, isto é, a informação necessária como credencial para conexão ao EMBARCA.AI, juntamente com a senha de acesso. A senha de acesso ao EMBARCA.AI é pessoal e intransferível, devendo ser mantida em sigilo, sob responsabilidade única do Usuário, impedindo, assim, o acesso indevido por terceiros às informações do Usuário presentes no EMBARCA.AI, tais como dados pessoais de cadastro, histórico de compras de passagens, preferências informadas etc. Na hipótese de esquecimento da senha de acesso, será possível ao Usuário, por meio do próprio EMBARCA.AI, solicitar a recuperação de senha. O Usuário deverá, nesse caso, criar uma senha, o que será efetuado após o recebimento de um e-mail, enviado pelo EMBARCA.AI, ao endereço eletrônico cadastrado pelo Usuário. Você também pode acessar o EMBARCA.AI por meio do acesso em sua conta em determinados sites de redes sociais de terceiros (como Facebook, Google etc.). Nesse caso, para realizar o chamado “login social”, o Usuário precisará autorizar para que a rede social compartilhe suas informações com o EMBARCA.AI.

Alternativamente, também poderão ser admitidas a realização de compras de passagens sem o prévio cadastro do usuário, login e senha no EMBARCA.AÍ. Nessa hipótese, o Usuário será identificado mediante a indicação dos dados necessários à emissão do bilhete de passagem, de acordo com a nossa Política de Privacidade e item “4” destes Termos.


DADOS ADICIONAIS DO USUÁRIO NO EMBARCA.AI

Além das informações essenciais e obrigatórias para cadastro do Usuário no EMBARCA.AI, é possível incluir outros dados adicionais, que servirão para a emissão do Bilhete de Passagem do Usuário, se ele também for o Passageiro. O Usuário não é obrigado a fornecer os dados adicionais para usar o EMBARCA.AI e pesquisar as opções de passagens de transporte oferecidas pelas Operadoras; porém, a compra do Bilhete de Passagem somente será concluída após a informação dos dados pessoais do Passageiro, o qual pode ou não ser o próprio Usuário. Sendo o passageiro menor de idade, poderão ser solicitados também dados pessoais de seu(s) pai(s) ou representante legal. As informações adicionais correspondem àquelas imprescindíveis à emissão do Bilhete de Passagem e ao cumprimento de obrigação legal imposta pelas Resoluções da ANTT de nº 4.282/2014 e nº 6.033/2023, isto é: nome completo, número de documento de identificação oficial (RG ou outros documentos), número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) (se o possuir), número ou código de identificação do documento comprobatório do benefício de gratuidades e descontos previstos em lei (quando for o caso), assim como o número de telefone para contato com o Passageiro, em caso de necessidade pela Operadora. O EMBARCA.AI poderá, ainda, solicitar outros dados relativos a preferências particulares do Usuário, que servirão para melhorar a experiência do Usuário na utilização do EMBARCA.AI, tornando sua interação mais ágil e personalizada. O fornecimento de tais dados é facultativo e poderá ser alterado ou excluído diretamente pelo Usuário, a qualquer tempo, diretamente no seu Perfil criado no EMBARCA.AI. Para entender melhor como tratamos os dados pessoais do Usuário e do Passageiro, consulte nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.


COMPRA E EMISSÃO DOS BILHETES DE PASSAGENS

É de responsabilidade do Usuário inserir no EMBARCA.AI as informações necessárias e corretas para definição de seu trajeto de viagem, assim como a data de partida, horário de saída, tipo do ônibus eleito, poltrona de preferência e dados do passageiro. A emissão conjunta do Bilhete de Passagem para retorno é facultativa. A partir do momento em que o Usuário seleciona a poltrona desejada, esta permanecerá reservada por um período variável de 10 (dez) a 30 (trinta) minutos, independentemente de ser finalizado ou não o processo de compra, exceto se o Usuário remover a seleção da poltrona no EMBARCA.AI. A reserva de poltrona no veículo da Operadora não obriga a confirmação da compra do Bilhete de Passagem, tampouco assegura a manutenção da tarifa no prazo de reserva. A confirmação da compra somente ocorrerá após o processamento do pagamento integral do Bilhete de Passagem, dentro do prazo de reserva. Caso não haja a confirmação da compra do Bilhete de Passagem, a reserva previamente realizada será desconsiderada peloEMBARCA.AI após o período informado de 10 (dez) a 30 (trinta) minutos, podendo a respectiva poltrona ser vendida a terceiros. Compete unicamente ao Usuário conferir a seleção efetuada com relação aos dados do Passageiro, trechos informados, horários, poltronas, tipo de veículo, preço total e Operadora, antes de confirmar a compra do bilhete de passagem. Se houver algo a ser corrigido, deverá o Usuário retroceder em seu processo de compra e realizar as modificações cabíveis. Se estiver de acordo com o Resumo da viagem, o Usuário poderá acessar a tela de pagamento no EMBARCA.AI.


Os preços informados no EMBARCA.AI poderão variar desde o início da pesquisa até a conclusão **da compra, impactando o preço final total** da passagem. Fique atento para que sua compra corresponda às suas preferências! Isso pode ocorrer, por exemplo, por atualização das ofertas, redução ou esgotamento de passagens, alterações ou encerramento de promoções, tempo decorrido entre o início da pesquisa e o momento da compra, proximidade da viagem, reservas efetuadas por outros passageiros, entre outras variáveis. Se a oferta que Você procurava não está mais disponível, recomendamos que seja efetuada nova busca. Além da tarifa (preço da passagem) cobrada pela Operadora, o Usuário deve se atentar à cobrança de outros encargos, como pedágio, taxa de embarque, seguro obrigatório de responsabilidade civil, dentre outras despesas. Esses custos e valores são definidos pela Operadora e variam de acordo com o destino. Também é cobrado do Usuário uma taxa de conveniência pelo uso do EMBARCA.AI. Todas essas quantias são destacadas e somadas ao valor do Bilhete de Passagem a ser pago pelo Usuário. Com a finalidade de emitir as passagens e visando o cumprimento de obrigação legal imposta pelas Resoluções ANTT de nº 4.282/2014 e nº 6.055/2023, são coletados dados pessoais do passageiro, tais como: nome completo, número e tipo do documento de identificação oficial, número do CPF (se o possuir) e número ou código de identificação do documento comprobatório do benefício de gratuidades e descontos previstos em lei (quando for o caso). Também é coletado o número de telefone do passageiro para viabilizar o contato da Operadora com o Usuário quando for necessário. Para mais detalhes, consulte a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais EMBARCA.AI. Esses dados pessoais permitem a emissão, via EMBARCA.AI, do “Bilhete de Passagem” (documento fiscal que comprova o contrato de transporte com o passageiro) e do “Bilhete de Embarque” (documento não fiscal que comprova o contrato de transporte com o passageiro, vinculado ao Bilhete de Passagem). Para os fins destes Termos, as passagens emitidas, por meio do EMBARCA.AI, poderão ser denominadas tão somente como Bilhete de Passagem. Quando o Usuário acessa a página de reservas, o EMBARCA.AI especifica se a Operadora responsável pelo destino escolhido pelo Passageiro emite o Bilhete de Passagem na modalidade impressa ou então se ele poderá ser acessado no smartphone pelo Usuário (“Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e”), para fins de embarque, sendo que a EMBARCA.AI não se responsabiliza pela indisponibilidade do serviço no aparelho do Usuário. Quando a Operadora somente autorizar a emissão de bilhetes impressos ou então na hipótese de haver indisponibilidade do serviço no aparelho do Usuário, é responsabilidade do Passageiro apresentar, alternativamente, a impressão do Bilhete de Passagem comprado, o que poderá ser solicitado, com antecedência de, no mínimo, 1 (hora) junto à Operadora, no seu guichê de vendas na estação rodoviária.

Em determinadas localidades, devido à ausência de regulamentação quanto à forma de emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico pela Secretaria de Estado da Fazenda não há previsão para sua adoção. Por essa razão, o Bilhete de Passagem Eletrônico não é aceito para embarque. Como a aceitação ou não do BP-e poderá variar em cada estado da federação, a depender da sua respectiva política fiscal, a Operadora não se responsabilizará pela sua não aceitação no momento do embarque. Sendo assim, quando for esse o caso de seu estado, o Passageiro deverá comparecer, com antecedência, à estação rodoviária para retirar a passagem no guichê da Operadora, antes do embarque.


TAXA DE CONVENIÊNCIA

Quando o Usuário utiliza o EMBARCA.AI para a compra online de passagens, além da tarifa do Bilhete de Passagem, deve pagar uma taxa de conveniência pelos serviços de facilitação prestados. Esse valor somente será devido se a compra for concluída. O montante a ser pago estará discriminado no ato da compra.


PAGAMENTO DO BILHETE DE PASSAGEM E DAS TAXAS ADICIONAIS

O Usuário pode escolher o meio e a forma de pagamento de seu Bilhete de Passagem entre aqueles ofertados no EMBARCA.AI. O valor do Bilhete de Passagem inclui a tarifa cobrada pela Operadora, além de valores como pedágio, tributos, taxa de embarque, seguro de viagem (responsabilidade civil) e taxa de conveniência. Todas as quantias são discriminadas ao Usuário após a emissão do bilhete de passagem eletrônica. Poderá ser facultado ao Usuário escolher outros meios de pagamento disponíveis no EMBARCA.AI para prosseguir com o seu procedimento da compra de sua passagem de transporte, como:



**MEIOS DE PAGAMENTO**

Cartão de Crédito

A fim de possibilitar o pagamento online com o uso de cartão de crédito, são requisitados o nome do titular do cartão (como informado no próprio cartão), número do cartão, validade e o código de segurança inserido em seu verso. Dados pessoais do titular do cartão de crédito e responsável pelo pagamento, além de seu endereço e CPF, também devem ser preenchidos no EMBARCA.AI para garantir a segurança da transação financeira e compra correta do Bilhete de Passagem pelo Usuário.


PIX

Para realizar o pagamento por meio de PIX à Arca Soltec, será necessário utilizar a chave gerada pelo próprio sistema do EMBARCA.AI. Para a concretização da transferência, o Usuário deverá fazer a leitura do QRCode gerado ou copiar a chave PIX e seguir com o processo de compra. É de total responsabilidade do Usuário: (i) a confirmação do valor total da passagem antes da geração do QRCode pelo EMBARCA.AI; e (ii) os dados do beneficiário do crédito. A confirmação da compra estará sujeita à correta realização do pagamento por meio do PIX. Recomenda-se, ainda, que a utilização desse meio de pagamento seja feita após a compreensão das orientações disponibilizadas pelo Banco Central do Brasil.


Carteira Pay Pal

Você pode pagar suas passagens com seu saldo PayPal. Selecionando essa opção, Você será direcionado para o site oficial da PayPal, basta fazer o login na sua conta e finalizar o pagamento com segurança. Os termos e condições aplicáveis a este meio de pagamento estão descritos no site oficial da PayPal (https://www.paypal.com/br/webapps/mpp/home). O Usuário está ciente que ao utilizar o intermediador de pagamentos PayPal utilizará de um serviço autônomo e de exclusiva responsabilidade do referido prestador para que as suas transações sejam processadas.


OBSERVAÇÕES GERAIS RELATIVAS AO PAGAMENTO

A Arca Soltec e a plataforma EMBARCA.AI não interferem na aprovação do pagamento, que é de inteira responsabilidade das empresas de meios de pagamento e daquelas de prevenção a fraudes. Eventuais inconsistências nas informações prestadas pelo Usuário no EMBARCA.AI ou problemas com as empresas de meios de pagamento ou mesmo outras circunstâncias diversas poderão inviabilizar a conclusão do procedimento de pagamento do Bilhete de Passagem. Nessa hipótese, o Usuário perderá a reserva previamente efetuada, podendo a Operadora ofertar a poltrona no veículo e horário selecionados a outros interessados, seja diretamente, seja por meio do EMBARCA.AI. O processo de análise de pagamento pode demorar ou mesmo ocasionar a rejeição do pedido de compra, em razão de procedimentos internos das empresas de meio de pagamentos e das operadoras de cartão de crédito. A compra não aprovada será informada ao Usuário, não gerando quaisquer custos. Uma vez analisado, processado e aprovado o pagamento, o Usuário receberá a confirmação no EMBARCA.AI, além de um e-mail com o respectivo comprovante da compra realizada, juntamente com o Bilhete de Embarque. Sempre verifique seu e-mail após a compra para evitar que a mensagem seja encaminhada equivocadamente à caixa de “Spam” ou lixo eletrônico. A qualquer tempo, se for constatado que o método de pagamento indicado no EMBARCA.AI expirou, é inválido ou não pode ser cobrado, mesmo após a emissão do Bilhete de Embarque, o Usuário concorda que tal emissão poderá ser imediatamente cancelada. Os detalhes da viagem, pagamento e o Bilhete de Embarque permanecerão disponíveis no EMBARCA.AI, no menu “Próximas Viagens”, podendo ser consultados a qualquer tempo pelo Usuário.


BILHETE DE EMBARQUE / BILHETE DE PASSAGEM

O Bilhete de Embarque que acompanha o Bilhete de Passagem contém as informações referentes à viagem por transporte rodoviário prestado pela Operadora e adquirida pelo Usuário para uso próprio ou de outro Passageiro, como a origem, destino, código localizador, data de saída, poltrona e plataforma de embarque. Além disso, são especificados os valores de tarifa, valor de pedágio (se existente no trajeto), taxa de embarque, seguro obrigatório de responsabilidade civil e outras despesas, cujos montantes variam de acordo com o destino e data de viagem escolhidos pelo Usuário e que podem sofrer alterações, sem aviso prévio, a critério da Operadora. O embarque do Passageiro no veículo disponibilizado pela Operadora somente ocorrerá mediante a apresentação, pelo Passageiro, do Bilhete de Passagem adquirido no EMBARCA.AI (impresso em papel ou acessando o Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e no smartphone, quando aceito pela Operadora e pelas autoridades locais), juntamente com seu documento de identificação pessoal, na forma da legislação vigente (veja, ainda, a seção VIAGEM DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES para informações complementares, se necessário). Por isso, é importante que a emissão do Bilhete de Passagem seja realizada em nome da pessoa que viajará com a Operadora. O Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, contendo o código QR ou “QRCode”, poderá ser impresso para apresentação pelo Usuário no momento de seu embarque ou, então, ser acessado, no aplicativo EMBARCA.AI, pelo dispositivo móvel. Quando se tratar de viagem interestadual, o Bilhete de Embarque também poderá ser impresso junto ao guichê da Operadora na rodoviária de embarque, de preferência em até 1 (uma) hora de antecedência ao horário de embarque, mediante a apresentação de um documento pessoal com foto pelo Passageiro. ATENÇÃO: para trechos intermunicipais, não é possível a impressão na rodoviária de passagem comprada pelo EMBARCA.AI.


O Bilhete de Passagem adquirido pelo Usuário tem o prazo de um 1 (ano) de validade a contar da data da primeira emissão no EMBARCA.AI. Essa condição é válida somente para trechos interestaduais. Para os trechos intermunicipais a legislação não prevê remarcações, razão pela qual o bilhete é válido somente até a data da viagem. É de responsabilidade do Passageiro apresentar o Bilhete de Passagem por meio de dispositivo móvel. Se isso não ocorrer, por qualquer motivo, é responsabilidade do Passageiro apresentar, alternativamente, a impressão do Bilhete de Passagem comprado, o que poderá ser providenciado, com antecedência de, no mínimo, 1 (hora) junto à Operadora, em seu guichê de vendas na estação rodoviária.


IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

Segundo as Resoluções ANTT de nº 4.308/2014 e nº 6.033/2023, para utilizar o serviço de transporte rodoviário de passageiros disponibilizado pelas Operadoras, além de portar o Bilhete de Embarque (Bilhete de Passagem para os fins deste Termo), o Passageiro de nacionalidade brasileira deverá se identificar a partir de um dos seguintes documentos, em sua via original ou cópia autenticada em cartório, independentemente da respectiva validade, desde que seja possível o reconhecimento do passageiro: (i) Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN) emitida por órgãos de identificação dos Estados ou do Distrito Federal; (ii) Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo o território profissional; (iii) Cartão de Identidade expedido por Ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército; (iv) Registro de Identificação Civil (RIC); (v) Carteira de Trabalho; (vi) Passaporte Brasileiro; (vii) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia; ou (viii) outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional. No caso de extravio, furto ou roubo do documento de identificação do Passageiro, poderá ser apresentado o correspondente Boletim de Ocorrência para embarque, desde que emitido há menos de 30 (trinta) dias.


VIAGEM DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

A identificação da criança, esta entendida como pessoa de até 12 (doze) anos de idade incompletos, será atestada mediante a apresentação da carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento da criança (original ou cópia autenticada em cartório), além da comprovação do parentesco. Já os adolescentes maiores de 12 (doze) anos deverão apresentar, obrigatoriamente, Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN) emitida por órgãos de identificação dos Estados ou do Distrito Federal ou Passaporte válido ou Registro de Identificação Civil (RIC). A certidão de nascimento não será aceita como documento de identificação para o embarque de adolescentes maiores de doze anos. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da Comarca de onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial e autorização expressa assinada por genitores (pai ou mãe) ou responsável legal (guardião, curador ou tutor nomeados judicialmente), com firma reconhecida em cartório. Recomenda-se o modelo oferecido pela Resolução 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A autorização somente não será exigida (i) quando se tratar de Comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento (RIDE); ou a criança ou o adolescente estiver acompanhado de ascendente ou colateral, até o terceiro grau, ambos maiores de 18 (dezoito) anos, comprovando documentalmente o parentesco; ou de pessoa maior de idade (+18), expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável (ou seja, irmão(ã), tio(a), sobrinho(a), avô(ó) ou bisavô(ó)). A obtenção de autorização judicial para viagem desacompanhada da criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos é condição legal para embarque desse passageiro e deverá ser obtida previamente pelos pais ou responsável (aquele que, não sendo pai ou mãe, detenha, por ato legal ou judicial, poderes para autorizar ou acompanhar viagem de menor de idade). Na ausência de autorização judicial ou de documentos de identificação pessoal do Passageiro criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, bem como a apresentação de autorização expressa assinada pelos genitores ou responsável legal sem o devido reconhecimento de firma em cartório, a Operadora poderá impedir o embarque e realização da viagem. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável legal; ou viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida ou mediante apresentação de passaporte válido onde conste autorização impressa para viajar desacompanhado(a) ou com apenas um dos pais. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, que não sejam pais ou responsáveis legais pelo menor.



IDENTIFICAÇÃO DE POVOS ORIGINÁRIOS

A identificação de povos originários será atestada, além dos documentos citados no campo IDENTIFICAÇÃO PESSOAL acima, por autorização de viagem expedida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) ou outro documento que o identifique, desde que seja emitido pela mesma entidade. No caso de viagem internacional, deve ser apresentado o passaporte brasileiro válido, ou a carteira de identidade para os países integrantes do MERCOSUL, observada a necessidade de outros procedimentos.


IDENTIFICAÇÃO DE ESTRANGEIROS

Para a identificação de passageiros de outras nacionalidades, respeitada a respectiva validade, serão considerados documentos de identificação aptos para apresentação: Passaporte Estrangeiro, Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE, identidade diplomática ou consular; ou outro documento legal de viagem, em conformidade com acordos internacionais firmados pelo Brasil.


GRATUIDADES

O EMBARCA.AI viabiliza a emissão de passagens para os beneficiários das gratuidades e descontos previstos em lei. Ao longo de toda a viagem em que o serviço convencional é ofertado, serão disponibilizadas: I - 2 (duas) vagas gratuitas para pessoas idosas com renda de até dois salários-mínimos; II - 2 (duas) vagas gratuitas para pessoas jovens de baixa renda, titulares da Identidade Jovem (ID Jovem); III – Vagas gratuitas, sem limitação de assentos, para pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, titulares da credencial Passe Livre; IV – Vagas com desconto mínimo de 50% (cinquenta por cento) no preço do serviço para a pessoa idosa com renda de até dois salários-mínimos, quando esgotadas as vagas gratuitas; V - 2 (duas) vagas com desconto mínimo de 50% (cinquenta por cento) no preço do serviço para pessoas jovens de baixa renda, titulares da Identidade Jovem, quando esgotadas as vagas gratuitas. A concessão dos benefícios está sujeita à disponibilidade de assentos na viagem, sendo assegurada a reserva dessas vagas até 3 (três) horas de antecedência em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha que atende ao trecho da viagem solicitada. Após o prazo estabelecido, caso não tenham sido concedidos os benefícios em questão, o EMBARCA.AI poderá colocar à venda os assentos reservados, os quais, enquanto não comercializados, continuarão disponíveis aos respectivos beneficiários. O beneficiário de gratuidades e descontos previstos em lei não poderá, ainda que em Operadoras diferentes, fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e mesmo destino ou para horários e dias cuja realização da viagem se demonstre impraticável e caracterize domínio de reserva de lugares, em detrimento de outros beneficiários. O EMBARCA.AI informará ao beneficiário acerca da existência ou não da viagem do serviço convencional para a data, origem e o destinos consultados. Para obtenção do bilhete de passagem, o beneficiário ou seu representante deverá inserir no EMBARCA.AI, em página específica e no momento da solicitação, documento de identificação oficial com foto, número do CPF e do documento válido de comprovação da condição para o benefício. A prova da condição para a obtenção do benefício varia de acordo com a categoria de gratuidade e/ou desconto legal, sendo os seguintes: 1) pessoa com deficiência comprovadamente carente, o Passe Livre; 2) pessoa jovem de baixa renda, a Identidade Jovem; 3) pessoa idosa de baixa renda, a Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas, OU contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador, OU carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), OU extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; OU Carteira da Pessoa Idosa, versão digital emitida pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS); OU documento ou carteira emitida pelas secretarias de assistência social, ou congêneres, em nível estadual ou municipal. O beneficiário de gratuidade ou desconto previsto em lei poderá solicitar bilhete de passagem para a viagem de retorno, observada a existência de assentos disponíveis em linhas que ofereçam serviços convencionais na data de retorno pretendida pelo usuário. O beneficiário de gratuidade deverá apresentar-se para embarque com, pelo menos, 30 (trinta) minutos de antecedência da hora marcada para o início da sua viagem, conforme especificado no bilhete, sob pena de perda do benefício. Em caso de não comparecimento do beneficiário da gratuidade no prazo previsto, a Operadora poderá colocar à venda o assento reservado, o qual, enquanto não comercializado, continuará disponível aos respectivos beneficiários.


SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DA OPERADORA

Todas as viagens feitas pelas Operadoras são protegidas por seguro obrigatório de responsabilidade civil, de acordo com a legislação aplicável, cuja contratação é de responsabilidade exclusiva destas; não havendo qualquer obrigação da Arca Soltec quanto à sua existência, valores, seguradora e condições de acionamento em caso de sinistro.


TRANSPORTE DE ANIMAIS

O transporte de animais domésticos ou silvestres deverá seguir as orientações da ANTT, do IBAMA (conforme o caso) e da respectiva Operadora da qual se pretende adquirir o Bilhete de Passagem (podendo ser consultadas prévia e diretamente pelo Usuário). O transporte desses animais em desacordo com as disposições legais e regulamentares e sem o devido acondicionamento poderá ensejar a recusa de embarque ou determinado o desembarque do passageiro, nos termos da Resolução ANTT nº 1.383/2016.

É assegurado ao Passageiro deficiente visual, na forma da legislação aplicável, o direito de ingressar e viajar no transporte contratado junto à Operadora acompanhado de seu cão-guia, desde que o animal esteja identificado com plaqueta no pescoço e seja comprovado o seu treinamento. Nenhum valor será cobrado adicionalmente pelo transporte do cão-guia. Os documentos de identificação do cão-guia e de comprovação de treinamento são os seguintes, de acordo com as disposições do Decreto nº 5.904/2006: I - carteira de identificação e plaqueta de identificação, expedidas pelo centro de treinamento de cães-guia ou pelo instrutor autônomo, com as seguintes informações: a) no caso da carteira de identificação: 1. nome do Passageiro e do cão-guia; 2. nome do centro de treinamento ou do instrutor autônomo; 3. número da inscrição no CNPJ do centro ou da empresa responsável pelo treinamento ou o número da inscrição no CPF do instrutor autônomo; e 4. foto do Usuário e do cão-guia; e b) no caso da plaqueta de identificação: 1. nome do Passageiro e do cão-guia; 2. nome do centro de treinamento ou do instrutor autônomo; e 3. número do CNPJ do centro de treinamento ou do CPF do instrutor autônomo; II - carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão; e III - equipamento do animal, composto por coleira, guia e arreio com alça. O passageiro com deficiência visual acompanhado de cão-guia ocupará, preferencialmente, o assento mais amplo, com maior espaço livre à sua volta ou próximo de uma passagem, de acordo com o meio de transporte. Para um melhor atendimento e por conta de possíveis diferenças em legislações estaduais ou municipais com outras disposições, sugere-se contatar a Operadora escolhida previamente ao embarque.


BAGAGEM

Por determinação legal (artigo 70 e seguintes do Decreto nº 2.521/1998), o preço da passagem, a título de franquia, abrange o transporte obrigatório e gratuito de bagagem no bagageiro e porta-embrulhos, observados os seguintes limites máximos de peso, volume e dimensão: (i) no bagageiro, 30kg (trinta quilos) de peso total e volume máximo de 300 dcm3 (trezentos decímetros cúbicos), limitada a maior dimensão de qualquer volume a 1m (um metro); (ii) no porta-embrulhos, 5kg (cinco quilos) de peso total, com dimensões que se adaptam ao compartimento, desde que não sejam comprometidos o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros. Excedida a franquia, a autorizatária poderá oferecer aos passageiros, como serviço acessório, o transporte de bagagem excedente. Sem prejuízo das penalidades cabíveis, uma vez verificado o excesso de peso do ônibus, o descarregamento das encomendas e bagagens excedentes será providenciado pela Operadora, até o limite de peso admitido, sendo de responsabilidade exclusiva desta a guarda do material descarregado. Uma vez constatado o excesso de peso e volume, o Usuário poderá ser compelido diretamente pela Operadora a pagar, previamente ao embarque, até 0,5% (meio por cento) do preço da passagem correspondente ao serviço convencional pelo transporte de cada quilograma de excesso. São excetuadas dessa cobrança equipamentos de tecnologia assistiva ao passageiro embarcado com deficiência ou mobilidade reduzida, como cadeiras de roda, bem como dos passageiros com crianças de colo, mesmo que excedam os limites máximos estabelecidos na franquia mínima. No caso de incompatibilidade do equipamento com o bagageiro, a Operadora fica dispensada do transporte, devendo informar ao passageiro para que providencie o transporte de outra forma. Todo e qualquer dano ou extravio de bagagem deverá ser reclamado diretamente à Operadora responsável pelo transporte de passageiros, visto que o EMBARCA.AI apenas intermedia a comercialização do bilhete de passagem. O EMBARCA.AI igualmente não se responsabiliza pela prestação de serviços acessórios comercializados e oferecidos diretamente pelas Operadoras, como o transporte de encomendas e animais.


TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS OU PROIBIDOS

É vedado o transporte de produtos considerados perigosos ou proibidos, indicados na legislação específica bem assim aqueles que, por sua forma ou natureza, comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros, como itens inflamáveis ou explosivos (fogos de artifício, foguetes, armas, munições etc.). Produto perigoso é aquele que tenha potencial de causar dano ou apresentar risco à saúde, à segurança e ao meio ambiente, classificado conforme os critérios estabelecidos em legislação específica e no Manual de Ensaios e Critérios publicado pela ONU. Já o produto proibido é o que representa ilícito de qualquer natureza, como, por exemplo, fiscal, ambiental ou sanitário.


CANCELAMENTO PELO USUÁRIO

As solicitações de cancelamento e reembolso das passagens poderão ser efetuadas de duas maneiras pelo Usuário: (i) no EMBARCA.AI em até 3 (três) horas antes do horário marcado para viagem; ou (ii) junto à Operadora responsável pela viagem para qual o bilhete foi emitido, em até 3 (três) horas de antecedência ao horário de início da viagem (neste caso, o Usuário deverá se atentar aos horários de funcionamento comercial da Operadora). Atenção: se o Bilhete de Passagem não foi emitido pelo EMBARCA.AI, seu cancelamento não poderá ser realizado de modo online. Em caso de cancelamento do Bilhete de Embarque em até 3 (três) horas antes do início da viagem, o reembolso poderá ser solicitado, podendo ser descontado 5% (cinco por cento) sobre o valor da tarifa paga, cuja devolução do valor pago ao Usuário poderá ocorrer em até 30 (trinta) dias, a partir da data do pedido.


DIREITO AO ARREPENDIMENTO

O Usuário tem o direito de se arrepender da compra do Bilhete de Passagem realizada no EMBARCA.AI, sem quaisquer penalidades, nos termos do art. 49, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), e §6º, do art. 147, da Resolução ANTT nº 6.033/2023, ou seja, em até 7 (sete) dias contados da confirmação de compra e emissão do Bilhete de Passagem, observado o disposto abaixo. O direito de arrependimento poderá ser exercido na forma de pedido de cancelamento da aquisição unicamente no EMBARCA.AI. O direito de arrependimento não poderá ser exercido se: (i) já tiverem transcorridos mais de 7 (sete) dias da compra do Bilhete de Passagem; ou (ii) o período entre a emissão do Bilhete de Passagem e a data da viagem for inferior a 7 (sete) dias. O direito de arrependimento não poderá ser exercido se: (i) já tiverem transcorridos mais de 7 (sete) dias da compra do Bilhete de Passagem; ou (ii) o período entre a emissão do Bilhete de Passagem e a data da viagem for inferior a 7 (sete) dias


CANCELAMENTO PELO EMBARCA.AI

O EMBARCA.AI reserva-se o direito de cancelar unilateralmente os bilhetes de passagens adquiridos pelo Usuário, sem prévio aviso, especialmente quando configurada qualquer violação a estes Termos de Uso e nos casos de suspeita de fraude e risco à segurança da plataforma, sem prejuízo de outras hipóteses que se façam necessárias, à critério do EMBARCA.AI. Em caso de cancelamento pelo EMBARCA.AI, o Usuário será comunicado por e-mail e serão adotadas as medidas necessárias para que o reembolso dos valores pagos.


ALTERAÇÕES E REMARCAÇÃO DO BILHETE DE PASSAGEM

O Usuário tem o direito, no prazo de até 1 (um) ano da compra do Bilhete de Passagem, de remarcar sua viagem para utilização na mesma linha, seção e sentido original, podendo inclusive optar por serviço em veículo de categoria diversa do originalmente contratado por meio do EMBARCA.AI junto à Operadora, arcando com as diferenças dos valores de tarifa, no caso de serviço em veículo de categoria superior ou tendo direito à restituição das diferenças de preço, no caso de serviço em veículo de categoria inferior. O Usuário que desejar remarcar o Bilhete de Passagem adquirido com tarifa promocional sujeitar-se-á aos valores praticados pela Operadora para a nova data de utilização, bem como à disponibilidade de linhas, assentos, datas e horários.


Atenção: A remarcação, pelo Usuário, deverá ser, preferencialmente, efetuada diretamente com a Operadora, somente nos guichês de venda nas estações rodoviárias, sem penalidades, em até 3 (três) horas antes do início da viagem. Após esse prazo, poderá ser cobrado do Usuário até 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação pela Operadora, devendo, ainda, ser observada a data de validade do Bilhete de Passagem. Essa condição é válida somente para trechos interestaduais. Para o transporte intermunicipal de passageiros, o bilhete poderá ser revalidado, uma única vez, para outro dia e horário, desde que o Usuário se manifeste com antecedência mínima de 3 (três) horas em relação ao horário da partida. Não são, portanto, para os trechos intermunicipais, remarcados bilhetes aos quais a data de viagem já ocorreu. Se a remarcação for efetuada para uma passagem com preço inferior ao originalmente pago, o Usuário deverá solicitar o reembolso da diferença, de acordo com as instruções contidas abaixo.


REEMBOLSO DE VALORES

Desde que respeitados os horários limites acima para solicitação de cancelamento, o Usuário terá direito ao reembolso, total ou parcial, do valor pago pelo Bilhete de Passagem, em observância às disposições da Resolução ANTT nº 4.282/2014 (com a redação dada pela Resolução ANTT nº 6033/2023/DG/ANTT/MT), da legislação local aplicável ou segundo as regras contidas nestes Termos. Também haverá direito a reembolso parcial no caso de remarcação de Bilhete de Passagem para outro de menor valor. Essas condições são válidas apenas para o transporte interestadual de passageiros e não são aplicáveis aos trechos intermunicipais, porque não há qualquer norma autorizando a concessão de reembolso por parte da Operadora. A tarifa considerada para reembolso será aquela vigente na data da efetiva restituição ao Usuário. Se o Usuário comprou uma passagem com tarifa promocional, o valor a ser reembolsado será correspondente ao valor da tarifa vigente na data de restituição, subtraído o percentual de desconto concedido na aquisição junto ao EMBARCA.AI, podendo ainda ser descontado o que segue adiante. Sobre a tarifa originalmente paga, poderá ser descontado: (i) 5% (cinco por cento) do valor da tarifa, a título de multa compensatória, em caso de cancelamento do Bilhete de Embarque em até 3 (três) horas antes do início da viagem; (ii) até 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação se esta for efetuada a partir de 3 (três) horas antes do horário do início da viagem até a data de validade do Bilhete de Passagem. As penalidades incidirão sobre cada Bilhete de Passagem que tenha sido emitido. A solicitação de reembolso será processada em até 30 (trinta) dias pela Arca Soltec, a partir da data do pedido feito pelo Usuário.


Bilhetes de Passagem pagos com cartão de crédito: o reembolso de valores de Bilhetes de Passagem adquiridos com uso de cartão de crédito será realizado por meio de crédito único, na fatura do titular do cartão, das parcelas já faturadas e pagas. Se houver parcelas vincendas (a vencer), estas serão canceladas.


Bilhetes de Passagem pagos com Pix: o reembolso será realizado diretamente na conta bancária pela qual o Usuário realizou o pagamento em até 3 (três) dias contados do recebimento da solicitação de cancelamento.


Bilhetes de Passagem pagos com Carteira PayPal: os pagamentos realizados através da carteira PayPal, serão reembolsados pelo procedimento padrão da PayPal, ou seja, na própria carteira do adquirente da passagem (conforme disposto no site https://www.paypal.com/br/webapps/mpp/home). O ressarcimento de valores não será realizado caso a solicitação de cancelamento tenha ocorrido posteriormente ao prazo informado no tópico “Cancelamento” acima ou após o horário de início da viagem.


TRANSFERÊNCIA DO BILHETE DE PASSAGEM

O Usuário tem o direito de transferir a terceiros o Bilhete de Passagem, no prazo de até 1 (um) ano da compra do Bilhete de Passagem, sem custos. A transferência deverá ser solicitada pelo Usuário diretamente à Operadora, nos guichês físicos de vendas, nas estações rodoviárias. Essa possibilidade não se aplica aos bilhetes intransferíveis, como aqueles oriundos de benefícios legais (gratuidades ou descontos) ou promoções.


NÃO COMPARECIMENTO (NO SHOW) AO EMBARQUE

A ausência de pedido de cancelamento previamente ao embarque, de acordo com as condições destes Termos, assim como o não comparecimento do Passageiro ao embarque antes do horário para início da viagem acarretará a perda do direito ao reembolso dos valores pagos. Nessa hipótese, para trechos interestaduais, será mantida a validade do bilhete para fins de remarcação e/ou transferência (se o Bilhete de Passagem for transferível), por até 1 (um) ano, a partir da data de sua primeira emissão. Essa condição não se aplica a trechos intermunicipais ou Bilhetes de Passagem promocionais, se assim a legislação permitir.

Os beneficiários de gratuidade deverão comparecer ao ponto de embarque até 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o início da sua viagem. O não comparecimento nesse prazo acarretará a perda do benefício.


REMARCAÇÃO

O Usuário poderá, no entanto, requerer a remarcação do Bilhete de Passagem ou sua transferência a um terceiro, pelo prazo de até 1 (um) ano, contados da data da primeira emissão. Nesse caso, poderá ser cobrado do Usuário 5% (cinco por cento) sobre o valor da tarifa, a título de multa compensatória para remarcação ou transferência do Bilhete de Passagem. A tarifa considerada para remarcação ou transferência será aquela vigente na data da efetiva restituição ao Usuário. Se o Usuário comprou uma passagem com tarifa promocional, o valor a ser reembolsado será correspondente ao valor da tarifa vigente na data de restituição, podendo ser subtraído também o percentual de desconto concedido na aquisição e a multa de 5% (cinco por sobre) sobre do valor da tarifa originalmente paga.


ASSISTÊNCIA AOS PASSAGEIROS

O Usuário tem direito de ser assistido pela Operadora, quando ocorrerem intercorrências como atraso, interrupção ou cancelamento da viagem, incidentes, acidentes ou assaltos, ou ainda caso ocorra algum motivo de sua responsabilidade que interrompa ou atrase a viagem. Todo e qualquer pedido de Assistência deverá ser formulado exclusivamente à Operadora responsável pela execução direta e integral do serviço de transporte de passageiros, por meio do seu Serviço de Assistência ao Consumidor (SAC). O EMBARCA.AI, enquanto plataforma de intermediação de vendas, não se responsabiliza pela prestação desse serviço de assistência, que de acordo com a Resolução ANTT nº 6.033/2023 deve ser solicitada e prestada diretamente pelas viações de transporte interestadual.


DEVERES DO USUÁRIOS

São deveres do Usuário dos serviços regulares de transporte rodoviário coletivo passageiros, de acordo com a Resolução ANTT nº 6.033/2023:


1) Observar as regras aplicáveis ao bilhete de passagem no momento da aquisição;
2) Observar as informações descritas no bilhete de passagem adquirido;
3) Comparecer ao local de embarque no horário estabelecido, portando o bilhete de passagem;
4) Apresentar documento de identificação ao agente da Operadora ou aos agentes de fiscalização no momento do embarque e, quando solicitado, em qualquer momento durante a prestação do serviço, inclusive no desembarque;
5) Comprovar que é beneficiário de gratuidade ou desconto estabelecido em lei, quando for o caso;
6) Observar as restrições de bagagem estabelecidas pela ANTT e pela Operadora;
7) Observar as regras e procedimentos relativos aos serviços acessórios contratados estabelecidos pela Operadora e pela legislação vigente, quando for o caso;
8) Informar à Operadora, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do horário de partida do ponto inicial do serviço, caso deseje transportar equipamentos ou bagagens que extrapolem os limites máximos de peso, volume e dimensões estabelecidos na franquia mínima ou que necessitem de cuidados especiais para o transporte;
9) Seguir as regras e orientações de segurança estabelecidas pela Operadora e pela legislação vigente; 10) Não portar armas sem autorização legal;
11) Fazer uso do cinto de segurança durante toda a viagem;
12) Manter comportamento adequado durante o embarque e ao longo de toda a prestação do serviço, não comprometendo a segurança, a higiene e o conforto do serviço, bem como a tranquilidade dos demais passageiros;
13) Não comparecer ao embarque sob o efeito de bebida alcóolica, não fazer uso de bebida alcóolica ao longo da viagem, salvo expressamente permitido pela Operadora, e não usar produtos fumígenos no interior do veículo;
14) Proceder à abertura das bagagens, quando solicitado pelos prepostos da Operadora ou pelos agentes de fiscalização;
15) Zelar pela conservação dos bens e equipamentos por meio dos quais lhes serão prestados os serviços; e
16) Prestar informações relacionadas ao serviço de transporte aos agentes de fiscalização, procedendo com urbanidade e boa-fé.

Nos casos de descumprimento dos deveres acima destacados, o Usuário poderá ter seu embarque recusado ou determinado seu desembarque pela Operadora.

DIREITOS DOS USUÁRIOS

Os Direitos do Usuário relativos à regularidade do transporte de passageiros, como a prestação de serviço adequado, cumprimento da viagem, recebimento de serviços acessórios, recebimento e atendimento com urbanidade, auxílio no embarque e desembarque, recebimento de comprovantes das bagagens despachadas, recebimento de indenizações por extravio ou dano da bagagem despachada, assistência em caso de acidente, incidente ou assalto, recebimento de seguro de responsabilidade civil, dentre outros, deverão, conforme o caso, serem exercidos e requeridos diretamente perante às Operadoras. O EMBARCA.AI orienta que o Usuário procure diretamente o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da respectiva operadora, que poderá orientá-lo a respeito da melhor forma de garantia de seus Direitos, conforme determinação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

De acordo com a ANTT, são direitos dos usuários dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros:


1) Receber serviço adequado;
2) Ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem;
3) Obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha;
4) Receber da Operadora informações sobre as características dos serviços oferecidos, tais como horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço de passagem, entre outras;
5) Receber da Operadora o serviço de transporte conforme especificado no bilhete de passagem, incluindo a classe e o número da poltrona adquirida;
6) Receber da Operadora, quando for o caso, o serviço acessório conforme estabelecido em contrato;
7) Transportar bagagens gratuitamente no limite da franquia estabelecida;
8) Ser atendido com urbanidade pelos agentes da Operadora e da fiscalização, devidamente identificados;
9) Receber auxílio no embarque e desembarque, bem como tratamento prioritário e diferenciado, em se tratando de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, de forma a garantir condição para utilização do serviço de transporte com segurança e autonomia, total ou assistida;
10) Receber os comprovantes das bagagens despachadas;
11) Ser indenizado por extravio ou dano da bagagem despachada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da reclamação, conforme procedimento estabelecido pela Operadora;
12) Receber da Operadora, em caso de incidente, acidente ou assalto, imediata e adequada assistência;
13) Receber da Operadora, em caso de atraso, cancelamento ou interrupção da viagem, ou nas demais situações previstas na Resolução específica da ANTT, a adequada assistência;
14) Transportar, sem pagamento, uma criança de até 6 (seis) anos incompletos, por responsável, desde que não ocupe poltrona, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores;
15) Receber indenização do seguro de responsabilidade civil quando devido;
16) Utilizar os canais de comunicação da Operadora ou do Poder Público para obter informações para a defesa de seus direitos ou para reclamar da prestação inadequada do serviço; e
17) Remarcar, transferir ou ter o bilhete de passagem reembolsado conforme as regras estabelecidas no bilhete e na legislação.

ATUALIZAÇÕES E MODIFICAÇÕES DOS TERMOS DE USO

As disposições contidas nestes Termos poderão ser atualizadas a qualquer momento pela Arca Soltec, sem prévio aviso, tendo em vista a possibilidade de acréscimo de novas funcionalidades, o aprimoramento do EMBARCA.AI e a criação de outros serviços complementares pela Arca Soltec. Assim, recomendamos que o Usuário acompanhe periodicamente nosso site para se manter atualizado. Caso o Usuário não concorde com as modificações implementadas, poderá alterar seu perfil de Usuário ou mesmo deixar de usar o EMBARCA.AI. As alterações nas condições destes Termos encerrarão, substituirão e superarão sua versão anterior. A Arca Soltec poderá imediatamente encerrar estes Termos, deixar de oferecer seus serviços ou negar acesso ao EMBARCA.AI ou a qualquer parte dele, a qualquer momento e por qualquer motivo.


RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Estes termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. Todo e qualquer conflito, litígio ou demanda relativo aos serviços disponibilizados pela Arca Soltec e o Usuário serão resolvidos no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


ATENDIMENTO AO USUÁRIO EMBARCA.AI

Em caso de dúvidas ou para quaisquer informações, entre em contato com nossa Central de Atendimento do EMBARCA.AI pelo chat ou e-mail suporte@embarca.ai. Nosso endereço é na Av. Cândido de Abreu, nº 776, salas 202 a 207, bairro Centro Cívico, em Curitiba, Paraná, CEP 80.530-000, e nosso horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9 às 22h e sábados das 15h40 às 22h.